quarta-feira, 13 de maio de 2020

Sociologia - Devolutiva (Prof Lucia)

                             Devolutiva  3º ano A  Sociologia

1-. Segundo os termos da Constituição, de que forma é definido o Estado brasileiro?

R: O Estado brasileiro é definido como um
Estado democrático de direito, formado pela união indissolúvel entre Estados, municípios e Distrito Federal, fundamentado em cinco princípios: soberania (poder do povo), cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.

 2. A quem é atribuído o exercício do poder?

R: O exercício do poder é atribuído ao povo, por meio de representantes eleitos.

 3. Identifique, no Artigo 5o , os incisos que se referem aos direitos humanos fundamentais e aqueles que se referem aos direitos civis.

R: Direitos humanos fundamentais: direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança (Inciso III). Direitos civis: Incisos I, II, IV, VI, X, XI, XV, XVII, XXII, XXXIX.

 4. Compare os termos utilizados no Artigo 5o aos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Você consegue observar semelhanças? E o que há de diferente?

R: A Constituição brasileira está inserida no processo de construção das concepções de cidadania moderna. Somos herdeiros da tradição liberal que defende a igualdade dos indivíduos perante a lei, bem como dos valores humanistas que buscam preservar a dignidade da pessoa. Porém, a Constituição vem evoluindo constantemente, e foram discriminadas com maior clareza determinações que atendem aos objetivos e princípios específicos ao nosso próprio projeto como nação. Observamos, por exemplo, maior preocupação com a preservação do espaço privado, como a casa, o local de culto, a honra pessoal, ampliando a esfera do indivíduo para além da pessoa, e a preocupação com a ordem pública.

5. Leia atentamente os incisos XLII e XLIII. Eles tratam de direitos ou de deveres do cidadão? Justifique.

R: A Constituição brasileira não dispõe apenas dos direitos do cidadão, mas também dos seus deveres. Essa é uma parte importante da cidadania. Diferentemente do que estava discriminado no texto de 1789, “a liberdade consiste em fazer tudo o que não prejudique o próximo”, a Assembléia Constituinte, como representante da soberania popular, determinou que os limites da liberdade de ação devem ser comuns a todos e, portanto, precisam estar claramente explicitados nos termos da lei. Além disso, o teor da pena também foi prescrito.

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